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Bundles - Termos e condições

Taxa de adesão aos feixes de intervenção
para prevenção de infeção

ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE HEPIC BUNDLES DEVE LER E CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO.

1.            VISÃO GLOBAL

1.1.        GERAL

O presente documento estabelece os termos e condições pelas quais a empresa First Solutions, S.A. fornece ao Cliente o serviço Hepic - Bundles.

As presentes Condições Gerais, o formulário de adesão online, a confirmação dos dados pessoais e profissionais do Cliente e a confirmação do registo/subscrição, constituem para todos os efeitos um Contrato vinculativo entre a First Solutions, S.A. e o Cliente, nos termos aqui estabelecidos.

1.2.        DEFINIÇÕES

"Cliente", "Prestador", "Prescritor" ou "Utilizador final" significa responsável legal e/ou prestador de cuidados de saúde cujos registos de receituário estejam armazenados no Datacenter da First e que seja prescritor de receitas médicas aos seus utentes na sua actividade particular ou ao serviço de um consultório, uma clínica, um hospital ou qualquer outro local.

"First" significa a First Solutions Com-Tecnologias de Informação S.A., sociedade anônima, com sede na Rua Conselheiro Costa Braga, 5002F 4450-102 Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Porto e NIPC 505 345 978, com o capital social de 1.000.000 Euros, com o seguinte endereço de correio electrónico geral@first-global.com

"Serviço" são os serviços online prestados pela First descritos nas presentes condições gerais. Mais especificamente, significa o acesso electrónico e via Internet aos dados e funcionalidades de prescrição electrónica de medicamentos, aos dados do utente presente no Registo Nacional de Utentes (RNU), à prescrição dos medicamentos constantes da base de dados de medicamentos do INFARMED e no registo das prescrições na Base Dados Nacional de Prescrições (BDNP).

"Hepic - Bundles" ou "Hepic - Bundles FREE" é a plataforma web propriedade da entidade legal First, cuja utilização é disponibilizada ao Cliente mediante a subscrição contratada.

"Duração Inicial" significa o período mínimo de subscrição durante o qual a First prestará o serviço ao Cliente.

"Processo de Adesão" é a descrição detalhada do Serviço a ser prestado pela First e o seu preço, conforme detalhado no site público do Hepic - Bundles Web, e os passos para completar o processo de adesão ao Serviço.

"Licença de utilização" significa o acordo legal e a permissão pela qual qualquer pessoa individual ou colectiva está autorizada a utilizar o serviço Hepic - Bundles da First e a respectiva plataforma operacional e tecnológica.

 

"Tecnologia Hepic - Bundles" significa o software, a plataforma operacional, o site público da Hepic - Bundles e outras tecnologias usadas para criar, aceder, tratar e publicar, com segurança e autorização adequada, dados do utente ou clínicos, incluindo mas não limitado a: interfaces, mecanismos de recolha de dados, infra-estrutura tecnológica, conteúdos, documentação, design gráfico e planos de produto associados.

"Repositório de dados Hepic - Bundles" significa as infra-estruturas de armazenamento de dados, os servidores, o software e os equipamentos afins, propriedade da First e localizado nas suas instalações ou em instalações de terceiros subcontratados.

"Dados do utente" significa os registos electrónicos do utente e informação associada, incluindo mas não limitados a: dados pessoais, medicamentos e prescrições efectuadas e prescritores associados, susceptível de ser armazenada no repositório de dados do Hepic - Bundles.

"Dados da Entidade" significa os registos de prescrição electrónica e informação associada, incluindo mas não limitados a: nome do prestador, identificação geral, informação sobre facturação, processamento da prescrição que possa estar armazenada no repositório de dados Hepic - Bundles.

2.            TERMOS DO CONTRATO

2.1          INÍCIO

O Contrato entra em vigor com a activação da conta do utilizador. A conta do utilizador será activada após:

(i)           Confirmação dos dados pessoais e profissionais do Cliente;

(ii)          Validação da subscrição pelo Cliente com confirmação via correio electrónico.

(iii)         Criação de código de local de prescrição solicitado à ACSS.

O período mínimo de subscrição é de 6 (seis) meses.

2.2          RENOVAÇÃO

O Contrato, semestral ou anual, será automaticamente renovado por iguais períodos, salvo denúncia por escrito por qualquer uma das partes até 30 (trinta) dias antes do termo do contrato em vigor.

2.3          ALTERAÇÃO

Em caso de alteração das condições contratuais, a First obriga-se a comunicar esse facto ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias através de carta registada ou correio electrónico para o endereço registado do CLIENTE, podendo o Cliente rescindir o Contrato no caso de não-aceitação das novas condições.

2.4          RESCISÃO

O Cliente pode rescindir o Contrato unilateralmente e sem qualquer explicação adicional, comunicando essa decisão à First, por escrito, através de carta registada ou correio electrónico para o endereço registado do CLIENTE, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data do termo.

 

Em caso de rescisão, não haverá lugar à devolução do valor pago pelo licenciamento.

2.5          ACESSO AO SERVIÇO

O Serviço HEPIC - BUNDLES será disponibilizado por acesso Internet através de qualquer computador ou dispositivo do Cliente que utilize uma ligação à Internet e um browser. Embora sejam suportados a maioria dos browsers, os requisitos técnicos mínimos são publicados no site público do Hepic - Bundles.

A velocidade da ligação à Internet e a velocidade de processamento do dispositivo utilizado para aceder ao sistema podem condicionar os tempos de acesso.

3.            PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1          PREÇOS

O Cliente fica obrigado a pagar o valor do licenciamento subscrito de acordo com o preçário em vigor e Condições Gerais nos planos de subscrição contratada.

Aos valores cobrados acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O preço do Serviço inclui os serviços prestados online pela First e descritos nas presentes Condições Gerais.

Excluem-se todos e quaisquer serviços ou produtos não mencionados explicitamente.

A First esforça-se por manter o preço do Serviço justo e, por isso, reserva-se o direito de o actualizar periodicamente.

A First reserva-se o direito de oferecer preços promocionais destinados apenas a novos subscritores.

Os detalhes dos preços e das promoções incluindo as suas condições e validade serão publicados no website público e podem ser eliminados ou alterados em qualquer altura sem aviso prévio.

3.2          COMPRA ATRAVÉS DE PARCEIROS AUTORIZADOS

A compra, o pagamento e a facturação do Serviço Hepic - Bundles através de parceiros e/ou revendedores autorizados First ou outras empresas do Grupo serão efectuados directamente entre o Cliente e o parceiro e/ou revendedor.

3.3          FORMAS DE PAGAMENTO

Os pagamentos poderão ser efectuados por via electrónica, transferência bancária, débito directo ou cheque emitido à First Solutions - Sistemas de informação, SA.

3.4          CONDIÇOES DE PAGAMENTO

 

O Serviço HEPIC - BUNDLES será pago no primeiro dia da sua utilização e será renovado semestral ou anualmente, consoante a modalidade contratada, até ao 5^ dia a contar do início de cada período.

3.5          INCUMPRIMENTO

A First tem o direito à suspensão do serviço e/ou à resolução do contrato, mediante comunicação escrita, através de correio electrónico para o endereço registado do Cliente, com efeitos imediatos, em caso de atraso ou falta de pagamento, total ou parcial, do Serviço, não regularizado no prazo de 5 (cinco) dias após comunicação através de correio electrónico da First para o endereço registado do Cliente, para o efeito.

O levantamento das restrições à utilização do Serviço ou a celebração de um novo Contrato com o Cliente, em relação ao qual a First tenha resolvido o Contrato por falta de pagamento, implica o pagamento do montante em dívida à data da resolução.

4.            PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1          PROPRIEDADE INTELECTUAL

Excepto para os direitos concedidos expressamente neste documento, não é transferida da First para o Cliente qualquer tecnologia desenvolvida pela First. Fica acordado entre a First e o Cliente que este não fará, directa ou indirectamente, qualquer engenharia inversa, descompilação, desassemblagem ou outra tentativa de obtenção do código fonte ou outros segredos comerciais da First.

Caso as sugestões feitas pelo Cliente venham a ser incorporadas em actualizações da tecnologia Hepic - Bundles, o Cliente atribui à First, sem custos, todos os direitos de propriedade que possa ter, no que concerne a quaisquer sugestões, conceitos ou melhorias que digam respeito à tecnologia Hepic - Bundles e que tenham sido comunicadas pelo Cliente.

O Cliente reconhece à First a propriedade de todos os direitos autorais, marcas, patentes e outra propriedade intelectual associada à tecnologia Hepic - Bundles e não fará o que quer que seja que possa interferir com esses direitos.

O tratamento dos dados pessoais pelo Cliente é da sua inteira responsabilidade, em linha com o definido na Lei n^ 67/98, de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais) ou noutra legislação que venha a regular esta matéria. A First reserva para si própria todos os outros direitos e propriedade dos dados e da tecnologia Hepic - Bundles.

O Contrato não inclui o direito de revender ou sublicenciar o Software ou Serviço; é pessoal e intransmissível, não podendo ser transferido sem o prévio consentimento por escrito da First.

4.2          PERMISSÕES DA LICENÇA

A First concede ao Cliente uma licença não transferível, durante a vigência do Contrato, para utilizar a tecnologia Hepic - Bundles apenas para os fins aqui previstos.

 

Na medida em que o Cliente participe na criação ou desenvolvimento da tecnologia, o Cliente atribui à First todos os direitos, títulos e interesses, inclusive todos os direitos de propriedade intelectual na tecnologia.

5.            REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DA FIRST

5.1          AUTORIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA Hepic - Bundles

A First garante que possui os direitos legais para celebrar o Contrato e cumprir as obrigações aqui descritas, incluindo as necessárias certificações com a ACSS.

5.2          RENÚNCIA DE ACÇÕES CAUSADAS SOB CONTROLO DE TERCEIROS

A First não pode controlar o fluxo de dados de e para a rede Internet, bem como a sua velocidade. Esse fluxo depende em grande parte no desempenho dos serviços Internet contratados pelo Cliente e fornecidos ou controlados por terceiros. Por vezes, acções ou omissões desses terceiros podem prejudicar ou interromper as ligações do Cliente para a Internet (ou parte dela).

Deste modo, a First declina toda e qualquer responsabilidade resultante de ou relacionado com tais acontecimentos.

5.3          SEGURANÇA

A First implementará os procedimentos de autorização e segurança necessários para permitir ao Cliente o acesso electrónico seguro aos dados através do Serviço Hepic - Bundles, encriptando as transmissões de dados entre o computador do Cliente e os servidores Hepic - Bundles.

5.4          LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Excepto por violação da secção Acordo de Confidencialidade destas Condições Gerais, em nenhum momento poderá qualquer das partes ou seus afiliados ser responsável ou responsabilizado perante a outra por qualquer tipo de danos acidentais, punitivos, directos, indirectos ou consequentes, incluindo mas não limitado a, perda de receita, lucros cessantes, bens de substituição, perda de tecnologia, direitos ou serviços, perda de dados, interrupção ou perda do uso do Serviço ou equipamento, mesmo se avisadas da possibilidade da ocorrência de tais danos, sejam eles decorrentes de responsabilidade contratual ou extracontratual.

5.5.FORMAÇÃO

O software Hepic - Bundles está construído de forma a ser intuitivo. O material de ajuda online fornece toda a ajuda necessária ao cliente.

6.            OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1          CUMPRIMENTO DA LEI

O Cliente concorda que usará o Serviço apenas para fins legais e em conformidade com o Contrato. O Cliente reconhece que a First não exerce qualquer controlo sobre o conteúdo da informação inserida no sistema Hepic - Bundles e é da exclusiva responsabilidade do Cliente

 

assegurar que essa informação e a sua utilização é processada de acordo com a lei e regulamentos aplicáveis.

A First pode suspender total ou parcialmente a prestação do Serviço nas situações de, incumprimento no pagamento, violação culposa das obrigações contratuais no âmbito de actividades ilícitas ou situações de fraude, de forma a prevenir qualquer tipo de dano para a First. A First notificará o Cliente e dará oportunidade para correcção num prazo de 30 dias.

Uma vez eliminada a violação, a First restabelecerá o Serviço de imediato.

6.2          COMUNICAÇÃO A ENTIDADES RELEVANTES

É da exclusiva responsabilidade do Cliente cumprir a sua obrigação de comunicar a sua utilização do Hepic - Bundles e dos dados tratados, nos termos da Lei vigente, a todas as entidades relevantes previamente ao início da utilização do sistema.

Nomeadamente, o Cliente compromete-se a possuir todas as licenças e autorizações necessárias ao processamento e tratamento de dados pessoais pelo Hepic - Bundles referidas na Lei n^ 67/98, de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais) ou noutra legislação que venha a regular esta matéria, previamente ao início de utilização efectivo do software Hepic - Bundles.

O Cliente compromete-se ainda a cumprir previamente à utilização do sistema Hepic - Bundles todos os procedimentos legais de comunicação do tratamento dos dados pessoais ou da utilização do software de Prescrição Electrónica de Medicamentos à Comissão Nacional de Protecção de Dados, à Administração Central do Sistema da Saúde, às Ordens profissionais relevantes, ou a quaisquer outras entidades relevantes.

Embora a First possa facilitar os referidos processos de comunicação através da notificação e pré-preenchimento dos necessários formulários, tal procedimento apenas se enquadra numa política de atenção e serviço ao cliente e nunca pode ser encarada como uma obrigação ou responsabilidade da First.

6.3          RESTRIÇÕES

O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da First, revender ou sub- licenciar o Serviço a terceiros.

6.4          INFORMAÇÃO AO UTENTE

É da exclusiva responsabilidade do Cliente informar o utente e garantir que este está ao corrente de que os seus dados clínicos são transmitidos através da Internet para um site seguro numa localização remota.

É da exclusiva responsabilidade do Cliente conferir ao utente os direitos de acesso, rectificação, eliminação e oposição à comunicação dos seus dados pessoais, conforme definido na Lei n^ 67/98, de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais) ou noutra legislação que venha a regular esta matéria.

7.            TERMO DO CONTRATO

 

7.1          INCUMPRIMENTO

Sem prejuízo do acima disposto quanto à falta de pagamento pelo Cliente, qualquer das Partes pode pôr termo ao Contrato por incumprimento das obrigações assumidas em virtude do mesmo, sendo obrigatória notificação por carta registada.

7.2          TERMO DO CONTRATO Com o Termo do Contrato:

(i)           A First cessará imediatamente o fornecimento do Serviço;

(ii)          Todos e quaisquer valores devidos pelo Cliente ao abrigo do Contrato tornar-se-ão imediatamente exigíveis;

(iii)         No prazo de 30 (trinta) dias após o termo, cada Parte devolverá ou destruirá todas as Informações Confidenciais da outra Parte na sua posse, não podendo fazer ou manter cópias da mesma, excepto se necessário para cumprimento de quaisquer requisitos de registo legal ou contabilístico e o previsto na cláusula "propriedade dos dados";

(iv)         Mediante solicitação e a expensas do Cliente, os seus dados serão exportados e guardados em dispositivo portátil e fornecidos ao Cliente.

8.            DISPOSIÇÕES DIVERSAS

8.1          FORÇA MAIOR

Com excepção da obrigação de pagamento, nenhuma das Partes será responsável pelos danos e prejuízos sofridos pela outra Parte que sejam consequência do incumprimento pela primeira das suas obrigações em virtude do Contrato, quando tal incumprimento seja devido a caso fortuito ou de força maior. Consideram-se casos fortuitos ou de força maior, entre outros, os seguintes: actos de guerra, catástrofes naturais, terramotos, inundação, embargo, motim, sabotagem, greve, acto governamental ou falha da Internet.

8.2          MARKETING

Durante a vigência do Contrato a First poderá mencionar publicamente o Cliente, oralmente e por escrito, como um cliente da First. Qualquer outra referência ao Cliente pela First requer o consentimento escrito do Cliente. Caso o Cliente não concorde, deverá comunicar tal discordância à First através do seu correio electrónico.

8.3          LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O Contrato é feito sob e será regido e interpretado em conformidade com as legislação vigente no ordenamento jurídico português. Para todas as questões emergentes do Contrato ou da sua execução é competente o Foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

8.4          RENÚNCIA

 

No caso de qualquer disposição do Contrato ser considerada por um tribunal de jurisdição competente como sendo contrária à lei, as restantes disposições do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.

8.5          CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

O Cliente não pode ceder, total ou parcialmente, a favor de terceiros a sua posição ou qualquer dos direitos e/ou obrigações que para si decorram do Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da First.

A First poderá subcontratar os serviços de suporte, operação, gestão e alojamento do Hepic - Bundles a empresas especializadas nesta área. O Contrato vincula os sucessores de cada Parte e cessionários permitidos.

8.6          RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

A First e o Cliente são contratantes independentes e este Contrato não criará qualquer relação de parceria, joint-venture, emprego, franchising ou de agente entre a First e o Cliente. Nem a First nem o Cliente terão poder de vincular a outra Parte, sem o prévio consentimento da outra Parte, excepto quando expressamente previsto.

9.            MARCAS REGISTADAS

Fica acordado que Hepic - Bundles é marca registada da First. O Cliente não pode modificar o logo ou o título sob qualquer forma. O Cliente pode utilizar a marca Hepic - Bundles (que incluem o título, insígnia, marcas registadas e marcas de serviço Hepic - Bundles) apenas no âmbito do Contrato.

10.          DISPOSIÇÕES SOBRE OS DADOS

10.1       PROPRIEDADE DOS DADOS

Todos os dados obtidos no âmbito dos negócios do Cliente são da responsabilidade e propriedade do Cliente, nomeadamente informações clínicas ou outras.

A First poderá armazenar os dados decorrentes da prescrição, mesmo após o termo do Contrato, para efeitos de registo, auditoria e comunicação de dados à ACSS ou a outras entidades reguladoras relevantes e em conformidade com a legislação em vigor.

A forma como os dados são apresentados na aplicação Hepic - Bundles é funcionalidade e propriedade da First.

Para efeitos de modificações de software, melhorias e debbuging a First tem o direito de aceder à base de dados a qualquer momento. Este acesso será estritamente para os fins mencionados e em plena conformidade com as regulamentações legais.

10.2       IMPORTAÇÃO DE DADOS

A First não irá proceder à importação de quaisquer dados de sistemas existentes onde o Cliente possua dados relevantes para o Hepic - Bundles. Apesar de tecnicamente possível, tal tarefa

 

terá de ser objecto de uma análise preliminar a pedido do Cliente e não incluída no valor do Serviço.

11.          ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE O Cliente e a First concordam:

(i)           Em estabelecer os usos permitidos e divulgação de informação protegida da saúde e usar as informações para a boa gestão própria clínica e de negócios e administração.

(ii)          Em absterem-se de utilizar ou divulgar a informação protegida da saúde além do permitido pelo Contrato e conforme exigido por lei.

(iii)         A usar as salvaguardas necessárias para prevenir a utilização ou a divulgação de informações para além da disponibilizada no Contrato.

(iv)         Em denunciar qualquer uso ou divulgação não previstas no Contrato e assessorar a First quando ocorreram violações.

(v)          Em proteger, devolver e/ou destruir toda a informação de Saúde protegida, sob qualquer forma, na altura do termo do Contrato.